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Nova lei define regras para cidades receberem título de "capital nacional"

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09/09/2024 às 15h50 Atualizada em 12/09/2024 às 09h44
Por: Redação
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.959/24, que estabelece critérios mínimos para a outorga do título de "capital nacional". A nova norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (5).

O Projeto de Lei 5766/16, que deu origem à norma, foi apresentado à Câmara dos Deputados pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e pelo então deputado Hildo Rocha (MA), hoje na suplência.

De acordo com a lei, o título de capital nacional será destinado a municípios que sobressaiam em uma das seguintes características: natureza cultural ou esportiva; atividade econômica; ser sede de evento de relevância; ter sido palco de acontecimento histórico; ou por possuir peculiar característica geográfica.

A concessão do título deverá ser precedida de manifestação oficial da Câmara de Vereadores local demonstrando a anuência do município, e será necessária comprovação de que a cidade tem mantido pelo menos dez anos consecutivos de proeminência nacional na modalidade da homenagem pleiteada.

Leia a matéria na íntegra>>

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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