O Projeto de Lei 2154/24 estabelece a obrigatoriedade da presença de um médico veterinário em estabelecimentos que comercializam medicamentos veterinários ou defensivos agrícolas, como petshops e casas agropecuárias.
Esse profissional será responsável pela supervisão das atividades de venda e manipulação de substâncias controladas, como antibióticos e psicotrópicos, durante todo o horário de funcionamento. O projeto também prevê a criação de um Livro de Registro para controlar a comercialização desses produtos, assinado pelo veterinário e homologado pelo CRMV.
A proposta está em análise na Câmara e precisa ser aprovada pelo Senado para se tornar lei.