Candidatos nas Eleições Municipais de 2024 não poderão ser presos, exceto em casos de flagrante delito. A regra está em vigor desde o dia 21 de setembro e vale até 8 de outubro.
Essa determinação, prevista no Código Eleitoral, se aplica nos 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 6 de outubro. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, a restrição entra em vigor em 12 de outubro, considerando a possibilidade de segundo turno em 27 de outubro. A medida tem como objetivo preservar a democracia, garantindo que candidatos possam realizar suas campanhas sem riscos de prisão sem justificativa.
A única exceção à regra ocorre se o candidato for detido no ato da prática de um crime, situação em que a legalidade da prisão será avaliada por um juiz.