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Justiça Eleitoral aprova contas de campanha de Ondumar Ferreira Borges Junior (Júnior Marabá) e Franklin Willer em Luís Eduardo Magalhães

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Editor-Chefe
Por: Editor-Chefe Fonte: Da redação Tv Web Barreiras
09/12/2024 às 18h10
Justiça Eleitoral aprova contas de campanha de Ondumar Ferreira Borges Junior (Júnior Marabá) e Franklin Willer em Luís Eduardo Magalhães
Redação Tv Web Barreiras
A 205ª Zona Eleitoral de Luís Eduardo Magalhães, sob a jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), aprovou as contas de campanha de Ondumar Ferreira Borges Junior (Júnior Marabá), candidato a prefeito, e Franklin Willer Leite dos Santos, candidato a vice-prefeito, referentes às Eleições 2024.
 
A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Claudemir da Silva Pereira e seguiu parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da unidade técnica responsável pela análise das contas.
 
Transparência no Processo de Prestação de Contas
 
A prestação de contas é uma obrigação legal de todos os candidatos, exigida pela Lei das Eleições (nº 9.504/97) e regulamentada pela Resolução TSE nº 23.607/2019. O objetivo é garantir que os recursos utilizados durante a campanha eleitoral sejam aplicados de forma correta e transparente.
 
No caso de Júnior Marabá e Franklin Willer, os relatórios foram apresentados dentro do prazo legal e foram publicados para conhecimento público. Durante o período estipulado, não houve contestação ou impugnação por parte de qualquer interessado.
 
Parecer Técnico e Ministério Público Eleitoral
 
A análise detalhada das contas foi conduzida pela equipe técnica da Justiça Eleitoral, que não identificou irregularidades nos documentos apresentados. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer recomendando a aprovação das contas, reforçando a lisura e a conformidade com as normas legais.
 
Decisão Judicial
 
Na sentença, o juiz Claudemir da Silva Pereira destacou que a documentação apresentada está em conformidade com as exigências legais e que não foram encontradas inconsistências que comprometessem a veracidade das informações prestadas.
 
Com base no artigo 30, inciso I, da Lei nº 9.504/97, e no artigo 74, inciso I, da Resolução TSE nº 23.607/2019, o magistrado julgou aprovadas as contas de campanha de Júnior Marabá e Franklin Willer.
 
Importância da Aprovação
 
A aprovação das contas eleitorais confirma que a campanha de Júnior Marabá e Franklin Willer foi conduzida de acordo com os princípios de legalidade e transparência exigidos pela legislação eleitoral. Esse processo fortalece a confiança pública nas instituições e nos candidatos que cumprem rigorosamente com suas obrigações legais.
 
A decisão final será registrada no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO) e os autos serão arquivados após o trânsito em julgado.
 
Fonte: Redação Tv Web Barreiras
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