juiza de direito da comarca de Santana, Thais de carvalho Kronemberger que o atual Prefeito Municipal, Sr. MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CARDOSO, abstenha-se de praticar qualquer ato que impeça, dificulte ou prejudique a posse do Prefeito eleito, a ocorrer em 1º de janeiro de 2025, inclusive no que se refere ao acesso às dependências do Paço Municipal e demais órgãos públicos. Em caso de descumprimento, além do uso de força policial para garantir a efetividade da decisão judicial, a magistrada fixou ainda multa diária pessoal no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo da caracterização de *crime de desobediência e improbidade administrativa.
O portal Velho Chico News, recebeu com exclusividade a decisão e pode conferir toda decisão do Mandado De Segurança Cível n°. 8001603-18.2024.8.05.0227. De acordo com as informações apuradas pela equipe de reportagem, os membros da Comissão de Transição de Governo nomeados pela Portaria nº 027/2024,não estavam conseguindo obter informações sobre o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Santana, para preparação da nova gestão que se iniciará em 1º de janeiro de 2025. Tendo em vista as dificuldade foi impetrado Mandado De Segurança para garantia do direito liquido e certo, a qual concedido pela Juiza da comarca de Santana.
Entre os obstáculos enfrentados, estava o de proibição de inspeções em locais públicos, que agora caso ocorra, a gestão terá que pagar multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A Comissão agora com a decisão judicial, poderá obter informações administrativas, financeiras e operacionais solicitadas pelos membros, bem como poderá realizar inspeções nos bens móveis e imóveis do Município (hospitais, escolas, veículos e demais instalações públicas)