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Após denuncia ao Ministério Publico por nomeação de parente do prefeito de Ibotirama fora da ordem de classificação de concurso, prefeitura ira convocar os demais candidatos

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Editor-Chefe
Por: Editor-Chefe Fonte: PORTAL VELHO CHICO NEWS
28/02/2025 às 09h58
Após denuncia ao Ministério Publico por nomeação de parente do prefeito de Ibotirama fora da ordem de classificação de concurso, prefeitura ira convocar os demais candidatos

Um candidato aprovado na quinta colocação em todas as etapas do concurso da prefeitura de Ibotirama, para o cargo de Enfermeiro Socorrista, denunciou ao Ministério Publico do Estado da Bahia, na ultima segunda-feira (24), que no dia 10 de fevereiro de 2025, foi publicado no diário oficial do município o decreto N° 030/2025, nomeando para o cargo sem observância da ordem de classificação, um parente do Prefeito de Ibotirama, Laércio Silva de Santana (PSB), que havia sido aprovado na oitava colocação, conforme edital de convocação publicado em diário oficial do município de Ibotirama.

Na tese de Repercussão Geral, definida no RE 837.311, do Supremo Tribunal Federal, não deixa duvidas que com o surgimento de novas vagas, deve-se obrigatoriamente respeitar a ordem de classificação, não podendo ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração publica, que deve obediência ao caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

De acordo com uma matéria publicada em um site na última terça-feira (25), o secretário de Saúde, Vitor Perez, disse que "Por conta de um erro, as nomeações ocorreram de maneira antecipada. No entanto, vamos corrigir essa situação".

Coincidência ou não, um erro que beneficiou justamente alguém próximo ao gestor. O Secretario informou que os demais candidatos serão nomeados nos próximos dias. Mais coincidência ainda é justamente o erro só ser percebido após uma denuncia protocolada no ministério publico e um pedido na justiça por um dos candidatos aprovados, que teve seu direito cerceado, vez que com a nomeação do oitavo candidato aprovado, prova-se que existiam vagas, e que a ordem deveria ter sido respeitada, uma vez que a administração pública deve seguir para nortear seus atos administrativos, princípios como Legalidade, Impessoalidade e moralidade.

Que o erro seja realmente corrigido pela gestão, e que coincidências parem de ocorrer, pois o ministério público do estado já investiga outras coincidências.

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